TJSP - 1100474-60.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1100474-60.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sustação de Protesto - Helio Feliciano do Patrocinio -
Vistos.
Com efeito, o artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, dispõe que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie um substituto.
Para tanto, não há exigência legal a respeito de forma solene de notificação, razão pela qual, qualquer meio idôneo de ciência será válido, inclusive por meio do aplicativo WhatsApp ou mensagem eletrônica.
Todavia, no presente caso, a petição e documento de fls. 381-383 não se prestam a confirmar a ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia.
Por conseguinte, o patrono não está liberado de seu dever, de sorte que deve comprovar que foi destruído do encargo pelo mandante ou que cientificou inequivocamente o seu constituinte de sua renúncia, observando que deverá representá-lo durante os dez dias seguintes da devida notificação, nos termos do artigo 112, do CPC, c.c. art. 5º, parágrafo 3º, do E.
A.
Intime-se. - ADV: MATHEUS DE LUCCA SILVA (OAB 468494/SP) -
28/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2025 00:02
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 18:49
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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