TJSP - 0000079-86.0400.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000079-86.0400.8.26.0090 (583.90.0400.5000750) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda -
Vistos.
Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020.
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad.
Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad.
Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad.
Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad.
Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: VIVIANE BARCI DE MORAES (OAB 166465/SP), BEATRIZ SPITTI MENDES DA SILVA (OAB 471979/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:49
Ato ordinatório
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30/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 20:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
18/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2018 10:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/05/2018 09:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2018 12:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
17/04/2018 10:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
13/04/2018 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 17:53
Recebidos os autos do Advogado
-
22/03/2018 15:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
19/03/2018 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2017 15:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2017.
-
29/03/2017 15:14
Mantida a Decisão Anterior
-
24/03/2017 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2017 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2017 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2017 16:58
Recebidos os autos do Advogado
-
22/02/2017 15:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
14/12/2016 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2016 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2016 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
23/11/2016 17:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
21/11/2016 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2016 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2016 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2016 14:00
Decisão
-
03/11/2016 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2016 18:23
Declarada Decadência ou Prescrição - Sentença Completa
-
27/10/2016 11:56
Preparação do Lote - Execução Fiscal (Processo Físico)
-
05/09/2016 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2016 13:39
Decisão
-
09/08/2016 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2016 09:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
12/07/2016 09:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
11/07/2016 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2016 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2016 16:58
Recebidos os autos do Advogado
-
28/04/2016 16:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
27/04/2016 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2016 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2016 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2016 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2016 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2016 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2015 16:03
Decisão
-
05/11/2015 16:17
Decisão
-
05/11/2015 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2015 16:51
Recebidos os autos do Advogado
-
26/10/2015 15:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
22/10/2015 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2015 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2015 12:14
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
29/07/2015 18:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
07/07/2015 09:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
03/07/2015 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2015 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2015 12:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
17/03/2015 09:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/10/2014 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2014 12:58
Recebidos os autos do Advogado
-
15/07/2014 12:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
08/07/2014 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2014 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2014 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2013 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
07/05/2013 00:00
Aguardando regularização de anotações nos sist. informatizado até
-
25/03/2013 10:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2013 00:00
Aguardando remessa para imprensa
-
25/03/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
22/03/2013 11:38
Proferido Despacho
-
22/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2013 17:10
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
21/03/2013 00:00
Aguardando juntada de petição
-
12/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
06/03/2013 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
26/11/2012 00:00
Aguardando juntada de petição
-
19/04/2012 00:00
Aguardando cumprimento de mandado
-
17/04/2012 00:00
Aguardando realização de datilografia urgente
-
12/04/2012 10:49
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
12/04/2012 00:00
Aguardando juntada de petição
-
03/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
30/03/2012 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
14/03/2012 12:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2012 12:23
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
12/03/2012 00:00
Aguardando juntada de petição
-
06/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
12/12/2011 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
25/10/2011 00:00
Aguardando regularização dos autos pela serventia até
-
25/05/2011 00:00
Agusrdando decisão por regularizar
-
04/02/2011 00:00
Aguardando decisão sobre prosseguimento do feito (acordo findo)
-
13/12/2010 14:44
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
30/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
18/11/2010 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
22/06/2010 00:00
Aguardando juntada de petição
-
15/10/2007 00:00
Aguardando expedição de mandado - 2004
-
24/08/2007 16:03
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
07/08/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
18/07/2007 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
05/07/2007 00:00
Aguardando juntada de petição
-
29/06/2007 00:00
Aguardando decisão por regularizar
-
25/05/2007 00:00
Aguardando decisão de expedição de mandados
-
04/05/2007 14:32
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
24/04/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
19/04/2007 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
18/04/2007 00:00
Aguardando decisão por regularizar
-
16/03/2007 00:00
Aguardando abertura de vista à PMSP
-
02/03/2007 15:00
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
13/02/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
01/02/2007 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
08/01/2007 00:00
Aguardando juntada de petição
-
29/11/2006 00:00
Aguardando decisão por regularizar
-
09/10/2006 00:00
Aguardando decisão sobre suspensão ( art. 40 da Lei 6830/80 )
-
08/11/2005 00:00
Aguardando cumprimento de acordo até
-
25/08/2005 00:00
Com citação postal positiva, aguarda realização de penhora
-
28/01/2005 15:11
Com decisão por regularizar
-
28/01/2005 00:00
Suspenso nos termos do Artigo 40 da Lei 6830/80 até
-
26/11/2004 00:00
Aguardando abertura de vista à PMSP
-
22/09/2004 00:00
Aguardando regularização de anotações nos sist. informatizado até
-
04/02/2004 00:00
Aguardando citação
-
04/02/2004 00:00
Na Seção de Processamento III
-
28/01/2004 13:19
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2004
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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