TJSP - 1003475-10.2024.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:57
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003475-10.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir da Silva -
Vistos.
Fls. 140/141.
A advogada Dra.
Thamires de Araújo Lima (OAB/SP 347.922) requer a renúncia ao mandato que lhe teria sido outorgado pela parte requerida.
Contudo, em consulta aos autos, verifico que não consta o respectivo instrumento de procuração ou substabelecimento em seu nome.
A ausência de procuração que comprove a regular representação processual da parte requerida pela subscritora da petição impede a análise do pedido de renúncia, uma vez que não há mandato constituído formalmente nos autos para ser renunciado.
Diante do exposto, deixo de analisar o pedido de renúncia formulado às fls. 140/141.
Determino à serventia que proceda à exclusão do nome da advogada Dra.
Thamires de Araújo Lima (OAB/SP 347.922) do cadastro de partes e procuradores do presente feito.
No mais, compulsando os autos, verifica-se que a questão em debate neste feito é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 59, admitido em 29 de maio de 2025 (processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000).
A tese a ser fixada busca pacificar o entendimento sobre a "configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada".
Conforme o Comunicado NUGEPNAC / PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, e com fundamento no art. 982, I, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre o tema.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido IRDR.
Proceda-se à anotação da suspensão no sistema, utilizando-se o código SAJ nº 75059.
Aguarde-se em fila própria de suspensão dos feitos.
Intimem-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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02/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/06/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 16:10
Juntada de Mandado
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02/06/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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23/12/2024 05:27
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/11/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 07:21
Juntada de Certidão
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25/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 14:14
Expedição de Carta.
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25/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 13:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/10/2024 14:58
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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