TJSP - 0002443-24.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002443-24.2025.8.26.0526 (processo principal 1004298-55.2024.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - José Marino Araújo Coutinho Junior - Concedo à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária.
Verifico que o incidente encontra-se instruído com peças do processo de conhecimento que tramitou de forma eletrônica neste Juízo.
Conforme artigo 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez que o processo de conhecimento tramitou de forma eletrônica, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do artigo 1286 das NSCGJ.
Dessa forma determino à serventia que torne "sem efeito" as peças de fls. 10/17, pois desnecessárias, devendo permanecer nos autos somente o cálculo do débito e as taxas recolhidas.
Em 15 dias, comprove a parte exequente estar em situação regular perante a Receita Federal, a fim de se evitar intercorrências no momento de expedição do precatório, se o caso.
Intime-se o(a) executado(a), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Eventual impugnação, se apresentada, deverá observar o disposto nos incisos I a VI e parágrafos 1º e 2º do artigo supracitado; sob pena de não conhecimento da impugnação.
Decorrido o prazo para impugnação, tornem os autos conclusos.
Apresentada impugnação, vista à parte exequente e tornem conclusos. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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