TJSP - 1068963-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068963-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lucineide Celina da Silva Simões -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP) -
04/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 12:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 22:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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