TJSP - 1012510-38.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012510-38.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nilcéia de Fatima Almeida Souza - - José Rodrigues de Souza Neto - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a(s) parte(s) requerida(s) Osnir Savian a pagar a(s) parte(s) requerente(s) José Rodrigues de Souza Neto e Nilcéia de Fatima Almeida Souza a quantia de R$19.055,00, que será acrescida de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento, e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase.
Tratando-se de feito que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RENATO AIELO NETO (OAB 347080/SP), RENATO AIELO NETO (OAB 347080/SP) -
03/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:48
Sentença de Revelia
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02/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:11
Expedição de Carta.
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27/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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