TJSP - 1010868-33.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010868-33.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Credito de Livre Admissão - Ebenezer Piscinas e Acessórios Ltda -
Vistos.
Fls. 106/109 e 133/156: a contestação ou qualquer impugnação deve ser apresentada após a execução da liminar, o que não aconteceu.
O ato citatório e os atos dele decorrentes são condicionados à efetividade da liminar prevista no caput do art. 3 do Decreto-Lei nº 911/69.
Nesse sentido: "A teor do que dispõe o artigo 3º, §1° do Decreto-Lei n° 911/69, o momento processual da contestação está condicionado à prévia execução da liminar, com a recuperação do bem em favor do credor, de tal modo que o oferecimento da defesa antecipada, mostra-se processualmente inócua e desprovida de quaisquer efeitos, por lhe faltar o ato lógico antecedente da apreensão" (Segundo Tribunal de Alçada Civil - AI 827.319-00/9 - 2ª Câm. - Rel.
Juiz Gilberto dos Santos - J. 9.2.2004).
Assim, torne-se sem efeito a manifestação de fls. 106/109, bem como a contestação de fls. 133/156, que poderá ser renovada após a busca e apreensão e citação.
No mais, para análise do pedido de gratuidade, providencie o(a) reqeurido(a) a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como cópia dos balanços financeiros e declaração de imposto de renda, ambas dos dois últimos anos e extratos bancários do período dos últimos 3 (três) meses, a fim de aquilatar a real situação da parte, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 104/105.
Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), VICTORIA PAES DE BRITO (OAB 463645/SP), KELTON VINÍCIUS AGUIAR (OAB 386554/SP) -
20/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:09
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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