TJSP - 0016135-24.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016135-24.2023.8.26.0506 (processo principal 1032711-12.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão - Condomínio - Maria Sueli Medici Vicente de Moraes - - Maria Aparecida Graça Medici Vicente Jacob - - José Vicente Junior - - Rodrigo Vicente de Moraes - - Maria Martha Vicente de Moraes - Fica a parte requerente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento do valor referente às despesas postais, para expedição de Carta(s) Registrada(s) Unipaginada(s) com AR digital, a fim de cientificar a executada acerca da sua intimação por hora certa.
Outrossim, manifeste-se a parte exequente acerca da nota de exigência apresentada a fls. 84/85. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/04/2025 17:06
Petição Juntada
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27/03/2025 13:35
Mandado Expedido
-
10/03/2025 15:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/10/2024 17:47
Petição Juntada
-
11/10/2024 12:57
Protocolo Juntado
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11/10/2024 12:56
Certidão de Cartório Expedida
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11/10/2024 12:43
Certidão Juntada
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27/09/2024 15:28
Petição Juntada
-
18/09/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 05:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 15:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
12/08/2024 07:32
Certidão Juntada
-
09/08/2024 17:12
Carta de Intimação Expedida
-
09/08/2024 10:10
Protocolo Juntado
-
09/08/2024 10:10
Protocolo Juntado
-
01/08/2024 13:23
Termo Expedido
-
26/04/2024 17:25
Petição Juntada
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25/04/2024 14:19
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 10:39
Penhora Deferida
-
11/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:45
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
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05/03/2024 11:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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02/02/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 11:45
Mandado Expedido
-
01/02/2024 05:36
Remetido ao DJE
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31/01/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2024 13:39
Certidão de Cartório Expedida
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31/01/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 09:36
Petição Juntada
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22/12/2023 11:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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19/12/2023 14:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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08/11/2023 09:04
Certidão Juntada
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08/11/2023 05:46
Carta de Intimação Expedida
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29/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Renata Ferreira de Freitas Alvarenga (OAB 344585/SP) Processo 0016135-24.2023.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Maria Sueli Medici Vicente de Moraes, Maria Aparecida Graça Medici Vicente Jacob, José Vicente Junior, Rodrigo Vicente de Moraes, Maria Martha Vicente de Moraes - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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