TJSP - 1035111-75.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035111-75.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clayton de Almeida Neviani -
Vistos.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade processual.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: GINA PAULA PREVIDENTE (OAB 323025/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043882-37.2022.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Tectus Construtora e Incorporadora LTDA.
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2022 12:00
Processo nº 1004038-35.2024.8.26.0604
Proauto - Associacao Protetora de Veicul...
Gilvania Pereira Guedes
Advogado: Silvio Jorge Mafaldo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 09:31
Processo nº 9274412-81.2008.8.26.0000
Banco Itau S/A
Luiz Vizioli
Advogado: Fabiola Staurenghi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2008 10:56
Processo nº 1503188-97.2021.8.26.0451
Justica Publica
Maria de Fatima Gozzer
Advogado: Joao Mauricio de Mello Sachs
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2022 11:44
Processo nº 1019310-38.2025.8.26.0506
Osmar Pereira do Nascimento
Booking.com Brasil Servicos de Resevas D...
Advogado: Osmar Pereira do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 19:22