TJSP - 1015873-59.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015873-59.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Eduardo da Silva Lira - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação.
Desse modo, DECLARO SANEADO o feito.
Dentre as provas requeridas, DEFIRO, por ora, a prova pericial, nos termos da petição de fls. 174/177.
Com efeito, nos termos do artigo 373, II, do CPC, cabe à instituição financeira, além de trazer o contrato aos autos, comprovar a veracidade da assinatura nele contida, o que implica, lógica e juridicamente, no ônus do pagamento da perícia.
O artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil é claro ao definir que o ônus de provar a veracidade do documento é da parte que o produziu.
Sobre o assunto, o Recurso Especial nº 1.846.649/MA, foi julgado sob afetação do Tema nº 1061 dos Recursos Repetitivos, fixando o seguinte entendimento: o ônus da prova da falsidade documental compete à parte que o arguiu, mas se a falsidade apontada disser respeito à assinatura lançada no documento, o ônus da prova caberá a quem o produziu".
De rigor, portanto, que o Banco comprove a autenticidade da assinatura aposta o documento, custeando, assim, a perícia grafotécnica.
Designo para perícia o profissional Guilherme Hellmeister Gonzales Garcia, e-mail [email protected] e [email protected], tel. (11) 46120115 e (11) 996755590, que deverá ser intimado para apresentar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, que serão arcados pela parte ré.
Com a estimativa, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, tornem conclusos para fixação.
Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Deverá o(a) perito(a) cumprir o disposto nos incisos II e III, do § 2º, do art. 465, do CPC.
Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), NATHALIA CRISTINA GABA MARTINS (OAB 496912/SP) -
03/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
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10/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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24/06/2025 22:06
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 23:43
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:16
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:16
Não confirmada a citação eletrônica
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30/04/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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