TJSP - 1087260-65.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087260-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Fabiano Aguiar Silva -
Vistos. 1.
Da Procuração.
Da análise dos autos, verifico que a procuração contém assinatura digital que não pode ter sua autenticidade conferida neste processo, apenas à vista dos elementos nela presentes.
No entanto, a fim de evitar emendas desnecessárias que colidem com os princípios regentes do Juizado Especial, notadamente o da economia processual e da celeridade, consigno a responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) pela procuração, bem como pelos demais documentos juntados aos autos, com fulcro no art. 425, inciso IV, do CPC. 2.
Demais determinações.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/09/2025 13:09
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087260-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Fabiano Aguiar Silva -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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