TJSP - 1003020-96.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 04:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003020-96.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tacilla Freitas Batista -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, por tempestivos, porém os rejeito, de plano.
Quanto aos danos materiais, quando do pagamento por cartão de crédito, o requerido recebeu o valor em sua integralidade (R$3.100,00).
Logo, esse valor deve ser devolvido à parte autora, que deve pagar as parcelas remanescentes em seu cartão de crédito.
No mais, o valor de R$2.000,00 pagos à vista, devem ser reembolsados.
Portanto, a sentença está correta.
Quanto aos danos morais, os aspectos apresentados, na realidade, têm nítido caráter infringente, de modo que devem ser objeto de ataque pela via recursal adequada.
Portanto, não estando presentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração.
P.R.I. - ADV: PATRICIA MONDEKI DOS SANTOS (OAB 446927/SP) -
01/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 16:28
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:27
Expedição de Carta.
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25/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:05
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 20:49
Conclusos para despacho
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08/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:50
Juntada de Mandado
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14/05/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 22:54
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:50
Expedição de Carta.
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26/02/2025 16:50
Expedição de Carta.
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26/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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