TJSP - 0016742-81.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016742-81.2024.8.26.0577 (processo principal 1038732-48.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Magazine Drimil Sjc Ltda Epp - DEPRECADO: Juízo de Direito da vara do Juizado Especial Cível da comarca de Caçapava - SP FINALIDADE: proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO do Veículo: Honda CG125 FAN KS, placa ESM5F28, a ser realizada no endereço do executado Rua Joaquim Alves dos Santos, 71, Piedade - CEP 12285-380, Caçapava-SP, ainda que não encontrado(a) o(a) executado(a) supramencionado, ou onde se fizer necessário, lavrando-se o AUTO ou TERMO, Não localizado o veículo, proceda à penhora de outros bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem para garantir a execução no valor de R$ 31.457,19 (ago/25), INTIMANDO-O(A) de tais atos, na mesma oportunidade.
ADVIRTA-O(A) de que dispõe do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução - observada a garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE), faculta-se-lhe requerer autorização para, reconhecida a dívida , serem efetuados o depósito de 30% do valor da execução (art. 916 do CPC) e o pagamento do restante em 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescida cada qual de 1% ao mês; e que nessa hipótese, o não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, impondo-se ainda, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a possibilidade de questionamento da dívida por meio da oposição de impugnação.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr(a).
Lucas Penha da Silva - 387631/SP.
A parte não é assistida por defensor constituído ou dativo/nomeado. - ADV: LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP) -
04/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:12
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/09/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:09
Expedição de Carta.
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01/04/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/12/2024 10:32
Bloqueio/penhora on line
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29/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
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04/11/2024 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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