TJSP - 0002419-43.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002419-43.2025.8.26.0090 (processo principal 1515067-83.2022.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Geriacorp Atendimento Em Geriatria e Medicina -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença.
O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), HERIKA CRISTHINA CAMILO COLOVATTI (OAB 197749/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:15
Homologado o Cálculo
-
02/09/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002419-43.2025.8.26.0090 (processo principal 1515067-83.2022.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Geriacorp Atendimento Em Geriatria e Medicina -
Vistos.
Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução, observando que, se for o caso, o cumprimento de sentença oriundo de processos eletrônicos dispensa o traslado de peças (art. 1.285, das NSCGJ).
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (se o caso, utilizar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, código38045).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), HERIKA CRISTHINA CAMILO COLOVATTI (OAB 197749/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000156-59.2025.8.26.0045
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Raimundo Aparecido de Souza
Advogado: Gabriel Oliveira Pires de Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 11:18
Processo nº 1000156-59.2025.8.26.0045
Raimundo Aparecido de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriel Oliveira Pires de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 10:01
Processo nº 1007357-04.2019.8.26.0566
Savegnago Supermercados LTDA
Carina Ferreira de Albuquerque
Advogado: Carolyne Sandonato Fiochi e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2019 16:22
Processo nº 0001989-67.2025.8.26.0292
Associacao dos Proprietarios em Residenc...
Clarice Fogaca de Almeida
Advogado: Adriana de Oliveira Santos Velozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2021 12:29
Processo nº 1000280-93.2022.8.26.0159
Leandro Duraes
Tanagildo Aguiar Feres Junior - Mashia A...
Advogado: Soraia Aliende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2022 13:11