TJSP - 1001647-73.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001647-73.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi Iguaçu Pr/sc/sp - Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1o, do CPC), da mesma forma em se tratando de apelação adesiva (art. 1.010, §2º do CPC).
Ocorrendo alegação de questão preliminar nas contrarrazões, intime-se o recorrente para se manifestar (art. 1.009, §2o, do CPC).
Observe-se eventual efeito suspensivo da apelação, em se tratando das hipóteses trazidas pelo art. 1.012, do CPC.
Formalidades cumpridas (art. 1.010 § 3º do CPC) remetam-se os autos ao E.
Tribunal competente à natureza da causa, com os cumprimentos de estilo.
Deixo de exercer o juízo de admissibilidade, ficando mantida a sentença por seus próprios fundamentos. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:04
Recebido o recurso
-
29/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/06/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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26/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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