TJSP - 1032349-36.2022.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eloi Estevao Troly
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:32
Subprocesso Unificado ao Principal
-
12/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:27
Prazo
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032349-36.2022.8.26.0562/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santos - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Vera Lucia Potenza Barreto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
MÚTUO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA EM CASO DE ABUSIVIDADE.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 234 DO E.
STJ.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADO EM OPERAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
AO JULGAR O TEMA 234, O E.
STJ ASSIM DECIDIU: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.4.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5.
AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR) - Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
19/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 15:13
Acórdão registrado
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14/08/2025 17:13
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:58
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
20/05/2025 11:57
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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