TJSP - 1020594-44.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020594-44.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alice Moreschi Guerra - Localiza Rent A Car S/A e outro - Alice Moreschi Guerra, já qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração da decisão de págs. 129/130, com base no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve omissão na decisão uma vez que não apreciou o pedido para depósito das parcelas do financiamento, a partir do mês de julho de 2025.
Recebo e acolho os embargos e, nos mesmos termos da decisão de págs. 129/130, defiro o pedido de antecipação dos efeito da tutela para depósito judicial da parcelas do financiamento do veículo descrito na inicial, a partir do mês de julho de 2025.
No mais, persiste a decisão tal como está lançada.
Localiza Rent A Car S/A, já qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração da decisão de págs. 129/130, com base no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve obscuridade na decisão uma vez que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela somente em relação às questões referentes ao financiamento do veículo, contudo, não constou na decisão que apenas o corréu Banco Bradesco Financiamentos S/A é quem deve cumprir as determinações de antecipação dos efeitos da tutela.
Recebo e acolho os embargos, para deixar claro que o corréu Banco Bradesco Financiamentos S/A é quem deve cumprir as determinações referentes à antecipação dos efeitos da tutela uma vez que dizem respeito ao contrato de financiamento e não ao veículo.
No mais, persiste a decisão tal como está lançada.
Sem prejuízo do acima exposto, tendo em vista que a corré Localiza Rent A Car S/A ingressou espontaneamente nos autos, proceda-se à citação e intimação do corréu Banco Bradesco Financiamentos S/A. - ADV: MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (OAB 253122/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/09/2025 12:19
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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