TJSP - 1001019-74.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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12/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001019-74.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Synerstand Sistemas de Informação Ltda -
Vistos.
Compulsando os autos (em especial a petição inicial), percebe-se que trata-se de cumprimento de sentença instaurado como execução fiscal (vide cabeçalho desta decisão).
A instauração de cumprimento de sentença deve ocorrer, obrigatoriamente, por meio de peticionamento eletrônico intermediário, na forma de incidente processual apartado, que receberá numeração própria, conforme estabelecem os artigos 917 e 1.286, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
No mesmo sentido, o Comunicado Conjunto nº 438/2016 determina que o peticionamento do cumprimento seja realizado, no portal E-SAJ, obrigatoriamente por meio da opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, selecionando a classe correta: "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Esse não foi o procedimento realizado no presente caso.
Assim, rejeito liminarmente o cumprimento de sentença.
Em se tratando de mero equívoco, passível de correção com instauração do novo incidente na classe correta, não se vislumbra interesse recursal.
Assim, publicada a presente decisão, remeta-se imediatamente ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça).
O manual para a instauração do novo incidente está disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf Int. - ADV: ANGELA MARIA GRIJÓ QUEIROZ MARTINS (OAB 336710/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:45
Determinado o Cancelamento do Incidente
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25/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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