TJSP - 1036253-90.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036253-90.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
BANCO BRADESCO S/A propôs ação contra AUTO TÉCNICA E PECAS ALEMÃO LTDA., com vistas à cobrança da quantia de R$ 146.188,95 (cento e quarenta e seis mil e cento e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), decorrente do inadimplemento de faturas de cartão de crédito "Empresarial Visa Platinum" nº 04646110002032521.
Com a petição inicial, foram juntados documentos e planilha de cálculos (fls. 39/93).
Embora citada (fls. 128), a ré deixou transcorrer o prazo para apresentação de contestação (fls. 129). É o relatório.
Fundamento e decido.
Passo ao julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil.
A demanda éprocedente, pelos fundamentos a seguir expostos.
Embora regularmente citada no endereço constante das faturas de cartão de crédito (fls. 128), a ré deixou de apresentar contestação (fls. 129).
Em consequência, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, sobretudo no que se refere ao não pagamento das correspondentes faturas do cartão de crédito "Empresarial Visa Platinum" nº 04646110002032521. 04646110002032521.
Os documentos de fls. 77/92 corroboram a presunção de veracidade decorrente da revelia.
Diante disso, a pretensão de cobrança inicial deve ser acolhida.
Por todo o exposto,julgoprocedentea demanda, para condenar AUTO TECNICA E PECAS ALEMAO LTDA a pagar ao autor a quantia de R$ 146.188,95 (cento e quarenta e seis mil e cento e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), corrigida monetariamente, a contar da planilha de cálculo de fls. 93, e acrescida de juros de mora, a partir da citação.
Em razão dasucumbência,condeno a ré também ao pagamento custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.
I.
C. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:31
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:56
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/06/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 21:48
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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10/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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