TJSP - 1003381-04.2023.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003381-04.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bruna Pescara - Nubank S/A (Nu Pagamentos) - - Neon Pagamentos S.a. - - Itaú Unibanco S/A - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamentos S/A (Pessoa Jurídica) -
Vistos.
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fls. 527/528: manifeste-se a autora acerca da petição e depósito efetuado pela requerida Pagseguro, informando se o débito foi voluntariamente satisfeito.
Em caso negativo, deverá dar início ao incidente de cumprimento de sentença.
Segundo o artigo 1.286 das NSCGJ, a fase de execução deverá ser veiculada como petição intermediária de 1º Grau no formato digital endereçada aos autos principais, na categoria de Execução de Sentença.
Aguarde-se a manifestação da parte credora pelo prazo de 30 (trinta) dias e, na inércia, encaminhe-se ao arquivo provisório.
Na hipótese de ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos definitivamente com as cautelas de praxe.
Porém, antes da remessa do feito ao arquivo, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, deverá a serventia verificar a) se a taxa judiciária (de petição inicial e de preparo recursal) foi integralmente paga com a respectiva vinculação da guia no Portal de Custas e Recolhimentos (anote-se que nos casos de gratuidade judiciária o recolhimento do valor devido será realizado pelo vencido, salvo se também beneficiário da gratuidade, nos termos do art. 1.098, §5º, das NSCGJ); b) se os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas (incluindo-se o FAJ e o IMESC) foram devidamente recolhidos; c) se a multa prevista no artigo 77, §2º, do CPC foi devidamente quitada.
Em caso negativo, intime-se o devedor pessoalmente por carta AR (defensor dativo ou revel) ou por meio de seu advogado constituído a comprovar o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 09:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/02/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2024 19:54
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
02/03/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 08:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012517-02.2024.8.26.0609
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edivan Rodrigues Santos
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 08:31
Processo nº 0009030-37.2025.8.26.0502
Justica Publica
Eduardo Ezequiel de Godoy
Advogado: Francisco Nunes Pinto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 16:20
Processo nº 0016132-08.2024.8.26.0224
Severino Bernardo da Silva
Paulo Ferreira
Advogado: Gustavo Ferrari Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2021 11:34
Processo nº 1049350-57.2025.8.26.0100
Instituto Sumare de Educacao Superior Is...
Carina Aparecida Paes Gelsomini
Advogado: Rafael Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 14:17
Processo nº 1003381-04.2023.8.26.0063
Bruna Pescara
Nubank S/A
Advogado: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 14:22