TJSP - 0416090-40.1992.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0416090-40.1992.8.26.0053 (053.92.416090-9) - Desapropriação - Desapropriação - ANA MARQUES DIAS - - JACINTA AUTORA DIAS FIGUEIRA - - PATRICIA APARECIDA DIAS - - MARIA MADALENA RODRIGUES CALADO FIGUEIRA - - MAYARA FIGUEIRA - - ELIZABETE MARIA PEREIRA GOMES GONÇALVES e outros - Jacinta Vieira Dias -
VISTOS.
Patrícia Aparecida Dias representada por RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB/SP 355.457).
Júlio César Dias representado por JOSE AUGUSTO (OAB/SP 52.431).
Demais herdeiros representados por AUGUSTO CÉSAR DIAS (OAB/AC 1.803). À fl. 1301, o herdeiro JÚLIO CÉSAR DE ARAUJO DIAS se manifestou concorde com a divisão apresentada às fls. 1295, a qual atribui o quinhão de 5% do valor do deposito ao herdeiro. À fl. 1320, Júlio César Araujo Dias e outra informam que juntaram Formulário MLE à fl. 1301/1302 para levantamento de valor apontado na planilha de fls. 1295.
Representação processual às fls. 795. À fl. 1321, peticionários requerem o levantamento dos valores de fls. 1069, com base na planilha de fls. 1295.
Formulário MLE às fls. 1304. À fl. 1323, Patrícia Aparecida Dias informa que a representação processual foi regularizada à fl. 1306.
Herdeiros habilitados às fls. 1285/1288.
Pois bem.
I - Verifica-se dos autos que, embora o herdeiro JÚLIO CÉSAR DE ARAUJO DIAS não tenha integrado o pedido de habilitação anteriormente formalizado, manifestou-se às fls. 1301 concordando expressamente com a divisão apresentada na planilha de fls. 1295, a qual lhe atribui o quinhão de 5% sobre o valor depositado nos autos.
Considerando a anuência das demais partes quanto à referida planilha, reconheço JÚLIO CÉSAR DE ARAUJO DIAS como herdeiro legítimo, com direito ao percentual de 5% do montante depositado, conforme acordado.
Fica, portanto, autorizada a utilização da planilha de fls. 1295 como base para o levantamento dos valores, observando-se os quinhões ali indicados.
II - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor dos herdeiros de JACINTA VIEIRA DIAS (depósito(s) de 30/11/2020 - EP (6383/2001 - fls. 1069/1070). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral.
Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 1301/1304.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido.Providencie a herdeira PATRÍCIA APARECIDA DIAS, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioMLE. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
A) 93,52% do valor do depósito de fls. 1069/1070.
CREDOR(ES): ESP.
DE JACINTA VIEIRA DIAS (herdeiros habilitados às fls. 1285/1288, salvo os da letra B e C abaixo) CPF(s): *55.***.*55-72 ADVOGADO(S)/OAB(s): AUGUSTO CÉSAR DIAS (OAB/AC 1.803) PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 1196/1203, 1211, 1214/1225 e 1228/1233.
B) 1,48% do valor do depósito de fls. 1069/1070.
CREDOR(ES): ESP.
DE JACINTA VIEIRA DIAS (PATRÍCIA APARECIDA DIAS) CPF(s): *55.***.*55-72 ADVOGADO(S)/OAB(s): RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB/SP 355.457).
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 1306.
C) 5% do valor do depósito de fls. 1069/1070.
CREDOR(ES): ESP.
DE JACINTA VIEIRA DIAS (JÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO DIAS) CPF(s): *55.***.*55-72 ADVOGADO(S)/OAB(s): JOSE AUGUSTO (OAB/SP 52.431) PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 795. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP), RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP), ESTEVAN SABINO DE ARAUJO (OAB 55425/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC), AUGUSTO CESAR DIAS (OAB 1803/AC) -
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 12:41
Deferido o Pedido
-
22/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 10:00
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
05/05/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 12:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/12/2022 12:17
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 21:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/02/2022 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
11/01/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 13:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
25/10/2021 14:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
19/10/2021 13:21
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 12:53
Decisão
-
12/08/2021 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2021 17:45
Decisão
-
03/08/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2017 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2017 16:15
Decisão
-
16/08/2017 14:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2017 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2017 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2016 20:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2016 15:14
Decisão
-
29/11/2016 18:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2016 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2016 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2014 09:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2014 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2011 00:00
Proferido Despacho
-
26/06/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
02/10/1992 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2006
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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