TJSP - 1004953-50.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004953-50.2025.8.26.0604 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Dora Marcia Feriani Leoni - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para considerar resolvido o contrato de locação, decretar o despejo da parte requerida do imóvel mencionado na inicial e para condená-la ao pagamento dos aluguéis e demais encargos previstos no contrato de locação vencidos desde 09/2024 até a efetiva desocupação.
Em razão da sucumbência, a ré pagará custas, despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito corrigido monetariamente.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, contados da notificação.
Notifique-se.
Findo o prazo sem desocupação, expeça-se mandado de despejo forçado, conforme o artigo 65, da Lei 8.245, de 18.10.91.
Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas devidas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Para o caso de requerimento de execução provisória, fixo a caução para a hipótese do artigo 63, parágrafo 4º e 64, da Lei de Locações, em 6 (seis) meses do aluguel, atualizado até a data do depósito da caução.
A caução ficará dispensada caso o motivo para a rescisão do contrato de locação esteja previsto no art. 9º da Lei nº 8.245/91.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
P.I.C. - ADV: VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:23
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 01:56
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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