TJSP - 1016287-47.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016287-47.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GM S.A - Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo: Chevrolet/ONIX, placa STZ2J55, Renavam *13.***.*40-72, fabricado em 2024, modelo 2024, cor Preto.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Inclua-se, após o recolhimento da respectiva taxa, restrição judicial na base de dados do RENAVAM, retirando-a mediante requerimento do autor após a apreensão (artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14).
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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