TJSP - 1004259-42.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 01:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004259-42.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Mateus Hernandes - Banco do Brasil S/A - Trata-se de requerimento formulado pelo autor, pretendendo a aplicação do Enunciado 122 do FONAJE para condenação do recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, mesmo na hipótese de inadmissibilidade de seu recurso, pelo não recolhimento integral do preparo.
O requerimento não comporta acolhimento, pois o artigo 55 da Lei nº 9.099/95 condiciona expressamente tal condenação ao "recorrente vencido", pressupondo o conhecimento e julgamento de mérito do recurso, situação diversa da presente hipótese de não conhecimento por deserção, não podendo ser afastada por mero enunciado interpretativo, ainda que oriundo do FONAJE, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da hierarquia normativa. - ADV: JOSE CARLOS HERNANDES GARCIA JUNIOR (OAB 346996/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RODRIGO HERNANDES GARCIA FILHO (OAB 452206/SP) -
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:52
Não recebido o recurso
-
26/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 00:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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