TJSP - 1007941-42.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007941-42.2025.8.26.0152 - Monitória - Espécies de Contratos - Amil Assitencia Médica Internacional S.a - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, permanecendo suspenso o processo até o efetivo cumprimento, em fila própria.
Com o decurso do prazo, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 15 dias.
Em igual prazo,observado o disposto no art. 90 § 3º, do CPC, havendo custas a serem satisfeitas, deverá ser comprovado o recolhimento das custas finais (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003), em guia DARE, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado.
Caso a parte autora tenha incluído as custas finais no valor executado, a obrigação de recolhimento lhe cabe comprovar.
O silencio importará na extinção do feito.
Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP) -
04/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 17:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008504-28.2022.8.26.0609
Joel Barbosa da Silva
Antonio Jose dos Santos
Advogado: Iracy Sobral da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2022 21:01
Processo nº 1001381-31.2025.8.26.0008
Vera Lucia Henriques Viotto
Joao Gomes
Advogado: Anisio Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 09:33
Processo nº 0005961-05.2016.8.26.0278
Adilson Joao Peres
Broom Administracao e Participacoes LTDA...
Advogado: Simone Zaize de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2014 13:51
Processo nº 0003161-68.2025.8.26.0090
Costa e Tavares Paes Sociedade de Advoga...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Fabiane Santos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 13:07
Processo nº 1000604-29.2025.8.26.0531
Matilde Aparecida Bortoletto Afonso
Prefeitura Municipal de Ariranha
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 10:49