TJSP - 1011800-04.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:33
Juntada de Certidão
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02/09/2025 22:33
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011800-04.2025.8.26.0011 - Monitória - Pagamento - Rede D'Or São Luiz S.A. - Diante das especificidades do tema tratado nos autos, de modo a adequar o rito processual e conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação (art. 139, VI, CPC).
Cite-se a parte requerida, por via postal, para pagamento ou oferecimento de embargos em quinze dias.
Para a hipótese de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE, em caso de diligência em comarca diversa, nos termos do artigo 262 do CPC - "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." -, rogando-se ao MM.
Magistrado competente que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
ADVERTÊNCIAS: 1 -O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 2- Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 3- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB 296620/SP) -
01/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:57
Expedição de Carta.
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01/09/2025 14:57
Expedição de Carta.
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01/09/2025 14:56
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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05/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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