TJSP - 1013584-69.2024.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Benedito do Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:25
Prazo
-
02/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013584-69.2024.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Federação Paulista de Atletismo - Apelado: Cabrini Produção e Organização de Eventos Esportivos Ltda - Magistrado(a) Léa Duarte - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO COMINATÓRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE.
VALOR MÍNIMO RAZOÁVEL.
MAJORAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE, AO JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO EM AÇÃO COMINATÓRIA, FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE NO VALOR DE R$ 1.200,00.
A AUTORA PLEITEIA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA R$ 5.716,05 COM BASE NA TABELA DA OAB.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE DEVE SER MAJORADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O VALOR DA CAUSA, FIXADO EM R$ 1.000,00, AUTORIZA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, §8º, DO CPC.4.
A FIXAÇÃO ORIGINÁRIA DA VERBA HONORÁRIA EM R$ 1.200,00 REVELA-SE INSUFICIENTE, POR REPRESENTAR MONTANTE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, DESTOANDO DA REMUNERAÇÃO MINIMAMENTE RAZOÁVEL PELO TRABALHO DO ADVOGADO.5.
O ART. 85, §8º-A, DO CPC NÃO PODE SER INTERPRETADO DE MODO A APLICAR SEMPRE OS VALORES INDICADOS NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB, POIS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS, AINDA MAIS SE CONSIDERADO QUE A PRESENTE CAUSA FOI DE BAIXÍSSIMA COMPLEXIDADE E NÃO DEMANDOU MUITO TRABALHO DOS ADVOGADOS.
A JURISPRUDÊNCIA TEM INTERPRETADO TAL DISPOSITIVO NO SENTIDO DE QUE OS HONORÁRIOS DEVEM SER FIXADOS, NO MÍMINO, EM 10% DO VALOR PREVISTO NA TABELA DA OAB, PELA ANÁLISE CONJUNTA DOS §2º E 8º-A DE TAL DISPOSITIVO LEGAL6.
CONSIDERANDO A BAIXA COMPLEXIDADE DO FEITO, A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM R$ 2.000,00 ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PROVIDO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS PARA R$ 2.000,00.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 85, §§ 2º, 8º E 8º-A.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1006940-23.2024.8.26.0066, REL.
DES.
PEDRO FERRONATO, J. 21.03.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1025982-69.2024.8.26.0224, REL.
DES.
CARLOS ORTIZ GOMES, J. 21.03.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1020349-32.2016.8.26.0071, REL.
DES.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, J. 21.03.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Henrique Seidel Serra Gallego (OAB: 461497/SP) - Maria Luiza Emerich Galhardo (OAB: 516924/SP) - Sala 702 - 7º andar -
30/08/2025 09:00
Acórdão registrado
-
30/08/2025 08:36
AcórdãoFinalizado
-
28/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:30
Provimento
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28/08/2025 09:30
Julgado
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15/08/2025 14:46
Ato ordinatório
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12/08/2025 11:38
Inclusão em Pauta
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15/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/07/2025 17:02
Despacho À Mesa
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14/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/07/2025 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/07/2025 12:54
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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01/07/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/07/2025 09:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
26/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/06/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
25/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/05/2025 15:13
Prazo
-
28/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 23:00
Acórdão registrado
-
15/05/2025 21:03
AcórdãoFinalizado
-
15/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:30
Não Conhecimento de recurso
-
15/05/2025 13:30
Julgado
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:52
Inclusão em Pauta
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28/04/2025 09:36
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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28/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
09/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
09/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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08/04/2025 18:12
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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02/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
-
25/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/02/2025 15:25
Processo Cadastrado
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19/02/2025 14:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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