TJSP - 0000782-85.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000782-85.2025.8.26.0210 - Carta Precatória Cível - Intimação - Antonio Nicacio de Souza -
Vistos. 1.
Fls. 48/50: recebo como ADITAMENTO à carta precatória.
ANOTE-SE. 2.
Para a realização da perícia deprecada, nomeio o perito Dimas Amorim, habilitado nesta comarca, com endereço na Rua Professor Lourenço Roselino, 192, em Ribeirão Preto, e-mail: [email protected].
Proceda-se às devidas anotações nos autos digitais. 3.
Sendo o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, arbitro os honorários do perito judicial em R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), diante do grau de complexidade e especialização do perito, sendo necessário o seu deslocamento de sua sede até esta Comarca para a realização da perícia, com respostas a diversos quesitos e posterior elaboração de laudo técnico, conforme artigo 28, parágrafo único, da referida Resolução. 4.
Intime-se o senhor perito para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo nestes termos. 5.
Aceita a nomeação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se o caso, bem como para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. 6.
Em seguida, intime-se o perito judicial, via e-mail, a designar data, horário e local para a realização da perícia, com entrega do laudo em 40 (quarenta) dias. 7.
Designada a data da perícia, intime-se o(a) requerente pessoalmente e pelo DJE, o INSS pelo Portal Eletrônico, bem como oficie-se à empresa e ao Juízo deprecante da perícia designada. 8.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, apresentarem manifestação sobre o laudo pericial.
Após, ao perito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para eventuais esclarecimentos. 9.
Satisfeita a realização do laudo, libere-se o pagamento dos honorários periciais ao expert, nos termos do artigo 29, caput, da Resolução nº. 305/2014, e após, remetam-se a presente carta precatória ao juízo deprecante com as nossas homenagens. 10.
Comunique-se o Juízo deprecante através de e-mail.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao Juízo deprecante.
Intimem-se. - ADV: ANA FLAVIA DE SOUZA ALVES BARBOSA (OAB 442884/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP), NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000782-85.2025.8.26.0210 - Carta Precatória Cível - Intimação - Antonio Nicacio de Souza -
Vistos.
Esclareça o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição da carta precatória para fins de citação do requerente, tendo em vista que além de autor da ação, possui endereço no próprio Juízo deprecante (Ipuã/SP), conforme captura de tela abaixo: PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S): ANTONIO NICACIO DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Auxiliar de Produção, RG 42.930.479-8, CPF *63.***.*49-01, Rua Jose de Paula Souza, 1270, Pampuã, CEP 14610-000, Ipua - SP Deverá o requerente, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, aditar a carta precatória se o caso.
Comunique-se ao Juízo deprecante, preferencialmente por e-mail.
Intime-se. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP), ANA FLAVIA DE SOUZA ALVES BARBOSA (OAB 442884/SP), NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP) -
27/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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