TJSP - 0005453-69.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005453-69.2025.8.26.0011 (processo principal 1009604-95.2024.8.26.0011) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Contratos Bancários - Claudia Cristina de Lima Creta - Necton Investimentos -
Vistos.
Trata-se de liquidação por arbitramento, ante a necessidade de documentos em poder da parte requerida para que se apurar o montante devido à parte autora. É o breve relatório.
Esclareço não ser necessária o deferimento de tutela de evidência, pois o procedimento de liquidação de sentença atribui ao juiz a fixação de prazo para apresentação de documentos (art. 510 do CPC).
Assim sendo, intime-se a parte requerida, na pessoa dos advogados constituídos nos autos principais, para que juntem no processo o extrato da conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias, para que se apure o valor devido para parte autora.
Esclareço que o procedimento do art. 510 do CPC não configura nova ação, inexistindo previsão de recolhimento de custas, conforme já reconhecido pela jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Determinação de recolhimento da taxa judiciária.
Descabimento.
Ausência de fato gerador.
Aplicação apenas na fase de cumprimento de sentença.
Aplicação da Lei 17.785/2023.
Precedente.
Impossibilidade de aplicação retroativa da lei tributária.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072754-32.2025.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 31/07/2025; Data de Registro: 31/07/2025) Int - ADV: ELCIO DA SILVA MACHADO (OAB 216168/SP), FABRÍCIO SPINARDI LOLI (OAB 495525/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 119910/RJ) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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