TJSP - 1006822-48.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/09/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006822-48.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, HOMOLOGO o acordo de fls. 91/95, o qual fica fazendo parte integrante e inseparável desta, por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, bem como para JULGAR EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com espeque na norma do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Tendo em vista tratar-se de pretensão formulada consensualmente, que não se coaduna com eventual interesse recursal, e nos termos da norma prevista pelo artigo 1000, do CPC, transitada nesta data a sentença, desnecessária a certificação pela Serventia.
Cobre-se a imediata devolução do mandado independente de cumprimento.
Arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:26
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:29
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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