TJSP - 1036720-09.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036720-09.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Yan Kaio Lage Paulino de Oliveira - 1- Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório para eventual requerimento de restituição de documentos, no prazo de quinze (15) dias. 2- No silêncio, arquivem-se os autos. 3- Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado do v.
Acórdão, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 4- Informo que: 4.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). 4.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: GUILHERME GIELFI GARCIA (OAB 396444/SP), KATHERINE LAGE NUNES DE SANTANA (OAB 396472/SP) -
04/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/07/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 04:04
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 06:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:35
Expedição de Carta.
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11/03/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 13:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:04
Expedição de Carta.
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22/11/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 06:09
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:05
Expedição de Carta.
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07/11/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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31/10/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 11:20
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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11/10/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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