TJSP - 0037260-34.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037260-34.2025.8.26.0100 (processo principal 1033562-42.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Henrique Delago - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas -
Vistos.
Este processo alcançou sua finalidade.
Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento.
Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do credor (Fls. 16), observadas as procurações e os poderes conferidos.
Em razão do advogado estar dispensado do adiantamento das custas iniciais emprocessos que visam o recebimento de honorários advocatícios, nos termos do § 3º do artigo 82 do CPC, as custas devidas não foram recolhidas por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração do cumprimento de sentença.
Assim, caberá à parte executada o recolhimento da Taxa Judiciária, em razão do princípio da causalidade.
Ressalto que o recolhimento será dispensado à parte executada caso seja beneficiária da gratuidade de justiça; ou, caso a parte exequente tenha incluído as custas no valor do crédito ou da execução adimplido.
Neste último caso, ficará a cargo da parte exequente o seu recolhimento e vinculação a estes autos.
O valor será de dois por cento da execução ou incidente, observado o valor mínimo de cinco e máximo de 3000 UFESPs.
Intimada na pessoa do patrono constituído e não comprovado o recolhimento, expeça-se carta intimando pessoalmente a parte para comprovação do recolhimento em 60 dias, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual.
Mantida a omissão pelo devedor, independente de nova decisão, fica pela presente determinada a expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa.
Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor.
Cumpra-se.
Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP) -
04/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:24
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038015-81.2024.8.26.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rogerio Jeroncio da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 18:52
Processo nº 0002455-89.2025.8.26.0606
Zenilda Guimaraes Padeiro
Dent Content Clinica de Servicos Odontol...
Advogado: Nina Perkusich
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2022 13:49
Processo nº 0016156-60.2023.8.26.0001
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Luiz Carlos da Silva Campos
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 18:01
Processo nº 1051867-96.2024.8.26.0576
Joao Vitor Novais Pintan
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Diego Donizete Franco de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2024 11:30
Processo nº 1068945-23.2024.8.26.0053
Hamilton Jose de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriela Ribeiro de Souza e Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 11:36