TJSP - 1075611-40.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:59
Mantida a Decisão Anterior
-
09/09/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1075611-40.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sonia Francisca dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação acidentária ajuizada por Sonia Francisca dos Santos, possuidor(a) do CPF: *40.***.*89-38, RG: 458820192, e o faço com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a: a) Pagar auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício a ser apurado em regular execução, a partir de 10.6.2025, que é o dia da perícia judicial (fl. 124), vedada a cumulação com benefício de aposentadoria e observada a prescrição quinquenal; b) Pagar abono anual (Lei nº 8.213/91, artigo 40).
A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada observando-se os mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.
O cálculo das prestações vencidas sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), tudo nos termos das decisões proferidas no Tema nº 810 de repercussão geral (STF) e Tema nº 905 de recursos repetitivos (STJ).
A partir de 09/12/2021, por sua vez, a correção monetária e os juros de mora devem acumular, exclusivamente, o valor mensal da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Condeno o réu a arcar com os honorários de sucumbência.
A presente sentença, porém, é ilíquida.
Por esta razão, reservo à liquidação a fixação da verba honorária, em consonância com o disposto no artigo 85, §4º, II do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio.
Tópico síntese: processo nº: 1075611-40.2024.8.26.0053; nome da autoria: Sonia Francisca dos Santos; benefício concedido: auxílio-acidente 50%; DIB: 10.6.2025; RMI: a ser calculada oportunamente. - ADV: DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP) -
03/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:14
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:38
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:49
Nomeado Perito
-
28/11/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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