TJSP - 0004733-39.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004733-39.2024.8.26.0011 (processo principal 1002925-50.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Liminar - By Rio Indústria e Comércio de Calçados Ltda. - - Novotny, Ney, Saldanha, Penna, Ponte, Vianna & Corrêa Sociedade de Advogados -
Vistos.
Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
Havendo saldo positivo, observe-se que não será reaberto o prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas, ante o decurso prazo certificado para apresentar impugnação OU impugnação julgada.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: PHILIPPE VIEIRA NANTES (OAB 415222/SP), PHILIPPE VIEIRA NANTES (OAB 415222/SP), DANIEL FERREIRA DA PONTE (OAB 191326/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:15
Bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 18:53
Conclusos para decisão
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27/06/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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06/06/2025 22:42
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 01:35
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 20:50
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:55
Expedição de Carta.
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02/04/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:35
Conclusos para decisão
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21/11/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/07/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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12/07/2024 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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