TJSP - 1004130-04.2021.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004130-04.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Antônio Custódio de Souza e outro -
Vistos.
Compulsando os autos, observo que a municipalidade não foi intimada pelo portal eletrônico do despacho de fls. 167.
Assim, republico o despacho de fls. 167 na íntegra, com a reabertura do prazo legal, para querendo, especifiquem as provas que pretendem produzir e se manifestem quanto ao prosseguimento do feito: "
Vistos.
Diante da inclusão do corréu Antônio Carlos Fili no polo passivo da demanda, conforme decisão de fls. 112/115, reabre-se o prazo para especificação de provas.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada." Intime-se e cumpra-se. - ADV: FABIANE CRISTINE SATURNINO GUIMARÃES (OAB 407917/SP), MARIA EDUARDA NOVAES DE ANDRADE (OAB 453765/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 12:28
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:39
Ato ordinatório
-
21/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 01:41
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 13:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:39
Ato ordinatório
-
09/01/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:01
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 16:16
Ato ordinatório
-
24/01/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2021 07:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:09
Ato ordinatório
-
07/12/2021 17:50
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
07/12/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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