TJSP - 1038486-21.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038486-21.2024.8.26.0576 (apensado ao processo 1001355-12.2024.8.26.0576) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Russo Casa de Carnes Ltda. - - Rosane da Silva Russo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução manejada por Cédula de Crédito Bancário no valor inicial de R$ 100.000,00.
Execução do saldo devedor na quantia de R$ 212.044,45.
Atribuído à causa o valor de R$ 5.000,00.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve corresponder ao quantum impugnado, vale dizer, ao valor da ação executiva.
Com fundamento no artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo, de ofício, o valor da causa para considerar a quantia de R$ 212.044,45 como correta, procedendo-se as anotações e comunicações de estilo.
Complemente a parte embargante o recolhimento das custas e despesas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem conclusos.
Deverá o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la na categoria "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo.
Intimem-se. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 10:30
Apensado ao processo
-
23/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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