TJSP - 1156561-89.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1156561-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Carla Pinto - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Rvm Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 128.505,88 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos) corrigido monetariamente pelo índice do IPCA a partir da data da propositura da ação e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), a contar da citação, até a data do efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência, pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC.
Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
No entender deste Juízo, honorários fixados sobre o valor atualizado da causa equivalem a honorários fixados em quantia certa, eis que perfeitamente cognoscível o seu montante, incidindo a regra do artigo 85, § 16 do CPC.
A correção monetária incide a partir da fixação (data da sentença ou acórdão).
Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893).
P.R.I.C. - ADV: ALBERTO LUCAS JUNIOR (OAB 498169/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
07/03/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 19:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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