TJSP - 1000911-83.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000911-83.2025.8.26.0142 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Foi apresentado pedido de extinção do processo.
Não é o caso de consentimento da parte adversa uma vez que não houve citação.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência apresentada pela parte autora e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito e o faço com fundamento no artigo 316 do mencionado diploma processual.
Custas na forma da lei, observando-se que já recolhidas.
Não oferecida a contestação, não são devidos honorários de advogado.
Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria.
Cobre-se a devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento.
Depois de publicada a decisão no Diário Oficial, anote-se na movimentação unitária o trânsito em julgado com baixa, a extinção e o arquivamento, que ora determino.
P.
I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
01/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000911-83.2025.8.26.0142 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ciência ao(s) interessado(s): - dos contatos dos oficiais de justiça da comarca, verificando ao qual foi distribuído o mandado pela movimentação do processo constante do E-saj: - Edna Aparecida da Silva Souza - (17) 98155-8120 - Maria Cristina da Silva Almeida - (17) 99121-3607 - Renato Luiz Costa - (17) 98142-0698 - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
28/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 17:03
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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