TJSP - 1007479-64.2024.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007479-64.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Hugo Juan Vidal - - Elia Nacy Hernandez de Vidal - Sul América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos, em saneador.
Fls. 729-731: A decisão de tutela provisória de urgência foi revogada pela Eg.
Segunda Instância (fls. 743-750), nada havendo que se dispor.
No mais, não há preliminares ou irregularidades a sanar.
Trata-se de relação consumerista, já que presentes os requisitos descritos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Aplicam-se, na espécie, as regras do inciso VIII do art. 6.º do Código de Defesa do Consumidor.
A inversão do ônus da prova, instrumento de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, fica subordinada ao "critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências" (artigo 6°, VIII).
A hipossuficiência, no caso vertente, é técnica e decorre da dificuldade ou até mesmo da impossibilidade da autora provar a correção do índice aplicado.
Além disso, há vulnerabilidade do consumidor frente ao poderio econômico da parte mais forte na relação jurídica (CDC, art. 4.º, I).
Por isso, inverso o ônus da prova em favor do consumidor.
Fixo como ponto controvertido a correção dos índices de reajuste aplicados.
Defiro a realização de perícia atuarial, requerida pela ré (fl. 719), a quem, portanto, compete o custeio (art. 95 do CPC).
Para perito, nomeio Roberto Doriguelo ([email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Após a apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no cadastro de auxiliares do site do Eg.
Tribunal de Justiça.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JULIANA MARINHO VIEIRA DA COSTA (OAB 345659/SP), JULIANA MARINHO VIEIRA DA COSTA (OAB 345659/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCOS DE CAMPOS JÚNIOR (OAB 207700/SP), MARCOS DE CAMPOS JÚNIOR (OAB 207700/SP) -
20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:54
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:30
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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19/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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03/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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