TJSP - 1019598-46.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lea Maria Barreiros Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:25
Prazo
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02/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019598-46.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Bradesco Saúde S/A - Apdo/Apte: Marco Antonio Verissimo Oliveira - Magistrado(a) Léa Duarte - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO À SAÚDE.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM HOME CARE.
ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA.
FENHYLBUTIRATO DE SÓDIO.
MEDICAMENTO IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFICÁCIA.
INEXISTÊNCIA DE DEVER DE COBERTURA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO EM QUE O AUTOR, BENEFICIÁRIO DE PLANO COLETIVO EMPRESARIAL E PORTADOR DE ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA (ELA - CID G12.2), PLEITEOU JUDICIALMENTE O CUSTEIO DO MEDICAMENTO “FENHYLBUTIRATO DE SÓDIO 500MG 2CPS 3X/DIA”, PRESCRITO PARA TRATAMENTO EM REGIME DOMICILIAR (HOME CARE).
REQUEREU, EM TUTELA DE URGÊNCIA E NO MÉRITO, A CONDENAÇÃO DA OPERADORA À COBERTURA DO MEDICAMENTO.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO COM BASE NA PRESCRIÇÃO MÉDICA.
A OPERADORA INTERPÔS APELAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DEFINIR SE PLANO DE SAÚDE PODE SER OBRIGADO A FORNECER MEDICAMENTO IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 10, V, DA LEI Nº 9.656/98 EXPRESSAMENTE EXCLUI DA COBERTURA OBRIGATÓRIA DOS PLANOS DE SAÚDE MEDICAMENTOS IMPORTADOS NÃO REGISTRADOS NA ANVISA.
EXCLUSÃO CONFIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 990 DO STJ.4.
O PARECER TÉCNICO DO NAT-JUS/SP FOI DESFAVORÁVEL À COBERTURA, POIS INDICOU QUE O MEDICAMENTO “FENHYLBUTIRATO DE SÓDIO” NÃO POSSUI REGISTRO NA ANVISA, TAMPOUCO EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS ROBUSTAS DE SUA EFICÁCIA PARA TRATAMENTO DA ELA. 5.
HÁ QUE SE CONSIDERAR TAMBÉM O FATO DE QUE, DE ACORDO COM O PARECER DO NAT-JUS, HÁ UM MEDICAMENTO QUE ESTÁ REGISTRADO NA ANVISA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA, ISTO É, O RILUZOL.
O AUTOR EM NENHUM MOMENTO COMPROVOU QUE O TRATAMENTO COM TAL MEDICAMENTO TENHA SIDO TENTADO, DE MODO QUE A REQUERIDA NÃO PODE SER OBRIGADA A CUSTEAR UM PROCEDIMENTO IMPORTADO, SEM REGISTRO NA ANVISA E SEM COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DA SUA EFICÁCIA POR SIMPLES OPÇÃO DO REQUERENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO E AFASTAR A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO CUSTEIO DO MEDICAMENTO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.656/98, ARTS. 10, V, § 12 E § 13; CPC, ARTS. 373, I, 489, § 1º, VI, E 927; LEI Nº 14.454/2022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TEMA REPETITIVO Nº 990 DO STJ; STJ, ERESP Nº 1.889.704/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 08.06.2022, DJE 03.08.2022; STF, RE 566471, TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL, J. 03.10.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB: 198326/SP) - Sala 702 - 7º andar -
30/08/2025 09:00
Acórdão registrado
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30/08/2025 08:35
AcórdãoFinalizado
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28/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:30
Provimento
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28/08/2025 09:30
Julgado
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15/08/2025 14:46
Ato ordinatório
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12/08/2025 11:35
Inclusão em Pauta
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15/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/07/2025 16:58
Despacho À Mesa
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07/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:32
Conclusos para decisão
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04/07/2025 20:30
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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01/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 09:43
Prazo
-
13/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:58
Vista
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10/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 16:05
Prazo
-
22/04/2025 10:01
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:31
Vista
-
16/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/04/2025 19:41
Despacho
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11/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:22
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 09:44
Prazo
-
11/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:25
Vista
-
10/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/03/2025 09:53
Despacho
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06/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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05/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:45
Prazo
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11/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/02/2025 09:26
Despacho
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10/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/02/2025 10:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/02/2025 17:52
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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04/02/2025 14:42
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 00:00
Publicado em
-
27/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/01/2025 12:46
Processo Cadastrado
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24/01/2025 16:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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