TJSP - 0000609-50.2025.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000609-50.2025.8.26.0246 (processo principal 1000958-41.2022.8.26.0246) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Combustíveis e derivados - Auto Posto Joclar Eireli - Transfavaro Transportes Ltda -
Vistos.
Pairando dúvida acerca da exigibilidade do débito em relação aos documentos ilegíveis, reconheceu-se à luz do disposto no art. 10 do CPC a possibilidade de juntar em sede de cumprimento de sentença o documento legível, para que fosse fixado o quantum debeatur, questão essa que não deve ser reputada como produção de prova, mas apenas de apuração do valor devido.
Prazo de 15 dias para a manifestação da parte requerida (art. 510, CPC).
Int. - ADV: ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 216469/SP), ANDERSON PARIS (OAB 258036/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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