TJSP - 0004632-16.2020.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:19
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 23:58
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 00:56
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Teixeira de Andrade Filho (OAB 148412/SP), Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Felipe José Costa de Lucca (OAB 272079/SP) Processo 0004632-16.2020.8.26.0278 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Paulifer Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda. - Reqdo: I A M F Cunha - Estamparia Eireli -
Vistos.
Observo que o aviso de recebimento de fls. 187 fora endereçado à pessoa física, no caso, na pessoa do sócio conforme requerido às fls. 177, assim, em compasso com expresso texto de lei (CPC, art. 248, § 1º), é assente a posição da jurisprudência que a citação de pessoa física, via postal, deve ser entregue diretamente ao destinatário, de quem o carteiro deve colher a assinatura.
No caso vertente, vislumbra-se que o aviso de recebimento fora subscrito por terceiros.
A propósito, colaciona-se: "AGRAVO.
ACIDENTE DE VEÍCULO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CITAÇÃO POR MEIO DE AR NO ENDEREÇO INDICADO PELO RÉU.
CARTA ENTREGUE A TERCEIRO.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO.
NECESSIDADE DE A CARTA CITATÓRIA SEJA ENTREGUE AO CITANDO, COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR ELE.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.
AGRAVO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art.223doCPC, pacificou o entendimento de que nos casos de citação de pessoa física pelo correio, exige-se a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente, não bastando entrega da correspondência no endereço do citando, se quem a receber for terceiro estranho à demanda.
Assim, não tendo sido entregue a carta de citação pessoalmente ao réu-agravante, com a assinatura do respectivo aviso de recebimento, de fato, a citação deve ser considerada nula, bem como todos os atos posteriores, inclusive a sentença.
Desnecessária a repetição do ato citatório, em virtude com comparecimento espontâneo do réu." (TJ-SP, AI 22559297820158260000 SP).
Assim, visando evitar a eclosão de nulidades insanáveis, diga a parte autora se deseja nova tentativa de citação postal, ficando desde já ressalvado que a validade do ato depende de assinatura por parte da própria requerida, ou por oficial de justiça, providenciando-se a parte autora os recolhimentos devidos, se o caso.
Int. -
23/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2023.
-
16/04/2023 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2022 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 17:14
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 17:14
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 19:21
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2021 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2021 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2021 17:17
Expedição de Carta.
-
26/05/2021 17:17
Expedição de Carta.
-
26/05/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 17:05
Ato ordinatório
-
21/10/2020 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2020 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2020 18:47
Decisão
-
18/08/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 09:21
Apensado ao processo
-
11/08/2020 09:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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