TJSP - 1017524-19.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017524-19.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil S.A - Vera Lucia Ribeiro da Silva Menegasse - - Fernando de Andrade Menegasse - Vera Lucia Ribeiro da Silva Menegasse - Banco RCI Brasil S.A - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a ação de busca e apreensão movida por BANCO RCI BRASIL S/A contra VERA LUCIA RIBEIRO DA SILVA MENEGASSE e FERNANDO DE ANDRADE MENEGASSE.
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção para condenar a reconvinda BANCO RCI BRASIL S/A ao pagamento de: a) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir desta data e acrescida de juros moratórios legais calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, excluindo-se a correção monetária e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (CC art. 406, §§1º a 3º) a partir da intimação da reconvenção (14/07/2025).
REVOGO a liminar concedida às fls. 104 e TORNO DEFINITIVA a tutela de urgência deferida às fls. 224, determinando que a parte autora devolva o veículo apreendido aos requeridos no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, sob pena de conversão em perdas e danos no valor correspondente à Tabela FIPE vigente em 08/07/2025.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora/reconvinda no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa (ação de busca e apreensão + reconvenção), à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do CPC.
Após a intimação do trânsito em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para que seja iniciado eventual incidente de cumprimento de sentença.
Na inércia, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
P.I. - ADV: KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP), PRISCILLA APARECIDA UIEDA (OAB 273891/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP), KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP), PRISCILLA APARECIDA UIEDA (OAB 273891/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Julgado Improcedentes o Pedido e Procedente em Parte a Reconvenção
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25/08/2025 06:34
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:16
Juntada de Decisão
-
01/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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10/06/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 20:09
Juntada de Mandado
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10/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 16:31
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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