TJSP - 1001461-88.2025.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001461-88.2025.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Lidiomar Alves dos Santos Braga Ribeiro - Fls. 132/135: Primeiramente, anote-se a constituição de patrono pela parte executada no sistema processual, comunicando-se à Defensoria Pública, anteriormente nomeada para representação da parte.
Após decorrido o prazo de embargos, compareceu o executado aos autos, apresentação exceção de pré-executividade, na qual alegou exceção de execução e abusividade, referindo-se à taxa de juros praticada e inclusão de encargos como IOF, TAC e Seguro.
Manifestou-se o credor às fls. 140/148, rechaçando o quanto alegado, defendendo o não cabimento da exceção oposta. É o relatório.
Fundamento e decido.
Como cediço, a denominada exceção de pré-executividade se destina a apontar objeções processuais, as quais deveriam ser conhecidas de ofício, por envolverem matéria de ordem pública.
E para o conhecimento destas objeções, também se faz obrigatória a dispensa de maior análise probatória, de modo a ser resolvida de plano, no próprio processo de execução.
Não é o caso dos autos.
Tendo o executado deixado de opor embargos à execução no prazo, preclusa a oportunidade de manifestar-se sobre questões referentes ao contrato, impugnar as cláusulas ou requerer qualquer alteração.
A exceção oposta não se presta ao fim pretendido pelo devedor, pelo que NÃO CONHEÇO-A, determinando o prosseguimento da execução.
Diga a parte credora em termos de prosseguimento do feito, desde logo apresentando planilha atualizada do débito e recolhendo eventuais custas necessárias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), NICOLY LUPIAN PEREIRA (OAB 462294/SP) -
01/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
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31/07/2025 02:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/06/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:06
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 12:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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