TJSP - 1009413-81.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009413-81.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danillo Boscariol da Silva -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação com Reconvenção).
Intimem-se. - ADV: IZABELA MARQUES DE SOUZA (OAB 513818/SP) -
03/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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