TJSP - 1025400-22.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025400-22.2025.8.26.0002 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Superior de Comunicação Educacional - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09 e ainda CG nº 1789/2017, DJe de 02.08.2017, p. 20, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", informar o número do processo principal e selecionar o "Tipo de Petição", conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
DEVERÁ VERIFICAR E REALIZAR O DEVIDO CADASTRAMENTO DE PARTES E PATRONOS QUE FIGURARÃO NO INCIDENTE.
Ocorrendo o cadastro de partes ou de documentos de forma incorreta, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciar o incidente.
DEVERÁ A CREDORA RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 120-1, R$ 34,35, por executado). - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP), TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB 299306/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:02
Ato ordinatório
-
13/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 11:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2025 12:11
Julgada Procedente a Ação
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10/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 01:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 04:54
Juntada de Certidão
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29/04/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:31
Expedição de Carta.
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28/04/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 20:41
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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