TJSP - 0000479-57.2024.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:05
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000479-57.2024.8.26.0129 (processo principal 1001704-32.2023.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Sergio Luiz Porfírio -
Vistos.
Intime-se a parte executada para pagamento da dívida no valor de R$ 3.060,95, no prazo de quinze dias, contado da intimação (Enunciado 13 - XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil de 24 a 26/11/2004 - Rio de Janeiro), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 523 e § 1º do Código de Processo Civil).
Ficam as partes cientes do enunciado 117, Fonaje- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro- Vitória/ES); do enunciado 97-A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação -XXXVIII Encontro- Belo Horizonte-MG); e do enunciado 156- Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro- São Paulo/SP).
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV: BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP), ANA PAULA BARTIER (OAB 484644/SP) -
02/09/2025 15:34
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 21:41
Suspensão do Prazo
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11/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 00:00
Suspensão do Prazo
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21/12/2024 03:50
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 03:01
Suspensão do Prazo
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29/10/2024 03:58
Suspensão do Prazo
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15/08/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 05:09
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:53
Expedição de Carta.
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31/07/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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