TJSP - 1012621-42.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012621-42.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cavallaro e Michelman Advogados Associados - Maria Angela Guedes -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 12.474,45).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LEONARDO CAVALLARO (OAB 350265/SP), RICARDO FERREIRA MARQUEZINI (OAB 353388/SP), SYLVIA CLICQUOT PERIGNON PONSARDIN MOREIRA BIZARRO (OAB 415726/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 17:36
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 21:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 21:07
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:53
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
04/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 00:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2025 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 05:54
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 10:01
Apensado ao processo
-
05/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Reconvenção
-
05/10/2024 21:06
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/10/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 15:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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