TJSP - 0007137-59.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007137-59.2025.8.26.0001 (processo principal 1030102-53.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Leonard Alves Figueiredo -
Vistos.
Conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp n. 1.730.431/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 22/5/2019), na hipótese de intimação de pessoa física, não basta que a carta seja entregue no endereço do destinatário, devendo o próprio destinatário assinar o aviso de recebimento para comprovar a sua ciência acerca da demanda proposta, excetuando-se a hipótese do endereço ser em condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso (CPC, art. 248, §4º).
A carta de intimação não foi recebida e assinada pela parte ré a demonstrar o seu conhecimento sobre a presente demanda.
Assim, a intimação é nula.
A intimação há de ser refeita por carta precatória, uma vez que a comarca referente ao endereço a ser diligenciado é fora do Estado de São Paulo.
Providencie, a z.
Serventia, o necessário.
Int. - ADV: RICARDO HENRIQUE GOMES DECARLI (OAB 328027/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 04:04
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:25
Expedição de Carta.
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12/06/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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