TJSP - 1002386-39.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002386-39.2024.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Adriele Maria Lopes Duarte do Nascimento - Apelado: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO COM FUNDAMENTO EM FALSA ORIENTAÇÃO DE QUE SE O PEDIDO DE RESCISÃO FOSSE REALIZADO ANTES DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA, HAVERIA O RESSARCIMENTO INTEGRAL DO VALOR DADO DE ENTRADA - INADMISSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PREVISÕES CONTRATUAIS CLARAS E EXPRESSAS NO SENTIDO DAS CONDIÇÕES DE DESISTÊNCIA OU EXCLUSÃO - AUSÊNCIA DE ADMINÍCULOS PROBATÓRIOS QUE DENOTEM QUE HAVERIA O RESSARCIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO DO VALOR DESPENDIDO A TÍTULO DE ENTRADA, CASO O PEDIDO DE RESCISÃO FOSSE FEITO ANTES DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - NÃO CONFIGURADO, IGUALMENTE, EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 49 DO CDC - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES DESPENDIDOS - CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.795/08 - CONSORCIADO QUE, DESISTENTE, FAZ JUS À DEVOLUÇÃO POR OCASIÃO DA CONTEMPLAÇÃO OU NOS SESSENTA DIAS QUE SE SEGUIREM AO ENCERRAMENTO DO GRUPO, NOS TERMOS DOS ARTS. 22, 30 E 31 DA REFERIDA LEI - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS - MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA R.
SENTENÇA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PRÊMIO DE SEGURO - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - LÍCITAS AS RETENÇÕES DOS VALORES PAGOS DURANTE O PERÍODO EM QUE O AUTOR ESTEVE VINCULADO AO PLANO DE CONSÓRCIO - SÚMULA 538 DO STJ - FUNDO DE RESERVA QUE DEVE SER RESTITUÍDO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gean Cardeky de Oliveira Costa (OAB: 315016/SP) - Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 133406/MG) - 3º andar -
31/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/07/2024 11:00:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
29/05/2024 22:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/02/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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